## Rejeição de Cancelamento por Existência de CT-e ou MDF-e

A mensagem informa:

>>**Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e**

Conforme print abaixo:

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![erro nfe](img1.png)

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### Explicação

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Um CT-e é o documento da transportadora avisando que vai fazer o frete.

Esta mensagem ocorre quando há a tentativa de cancelar uma NFe que possui CT-e vinculado e o CT-e não foi cancelado ainda, pois quando possui CT-e vinculado a chave da NFe, é necessário que primeiro a transportadora cancele o CT-e, para que depois seja possível cancelar a NFe. Isso no portal da Sefaz fica claro na lista dos eventos da NF-e. Onde mostra quando o CT-e foi emitido.

O problema é que pode acontecer da transportadora demorar para cancelar o CT-e. E mesmo que cancele rápido, pode acontecer de o sistema da SEFAZ da transportadora demore para enviar o cancelamento para o portal da NF-e. Só depois que o cancelamento aparece no portal da NF-e é que a NF-e poderá ser cancelada.

**Isso não é uma limitação ou regra do Gestor, e sim da SEFAZ.**

A mensagem cita ainda que pode ter um MDF-e. O MDF-e é uma manifestação do cliente avisando que aceita/rejeita/reconhece a NF-e. E vale a mesma regra. Se no portal da NF-e existir um MDF-e, precisa ser cancelado antes de cancelar a NF-e.


>>Para fins de registro. Tem mais um tipo de evento que pode existir na NF-e que impede o cancelamento.
Que é quando a carga é fiscalizada na estrada/porto/aeroporto.
Exemplo, se o caminhão é parado numa blitz, ou na fronteira, e o fiscal da SEFAZ ler o código de barras da NF-e, é criado um evento de _"Confirmação de Passagem"_. Se tiver isso, não há como cancelar, pois a SEFAZ considera que a mercadoria circulou, o que impede o cancelamento.

>>Nestes casos, se tiver erro de configuração ou cálculo de imposto errado, necessário fazer nota complementar, ou nota de estorno e outra nota.
O registro de passagem, até onde sabemos, não tem cancelamento.
Nesse caso é um problema para o setor fiscal ou a contabilidade resolver.

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### Para verificar:

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Para verificar é necessário utilizar a Chave da NFe para pesquisa no Portal Da NFe da Sefaz, e com isso verificar se a nota possui CT-e e/ou MDF-e emitidos.

**Para consultar a chave da nota**

1. Acessar a tela de Notas Fiscais, _Fiscal>> Notas Fiscais_.
2. Na aba 5 - NFe, fica o campo da Chave da NFe:

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![](nfe02.png)

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* Também há como verificar a Chave da NFe na tela de gerência de Notas Fiscais:

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![](nfe03.png)

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No Portal da Sefaz, é possível consultar a nota utilizando desta Chave e ver estas informações:

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![nfe](nfe.png)

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