# Retenção de Impostos em Ordens de Serviço

Este manual tem como finalidade orientar quando as ordens de serviços não estão retendo os valores dos impostos (ISSQN, PIS, COFINS e CSLL), somente o IRPJ.

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![Ordem de Serviço](os1.png)

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O sistema se baseia no cadastro de impostos que está configurado no cadastro de filiais através do menu: "*Cadastros->>Filiais*" Aba "*7-Impostos*".

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![Cadastro de Filiais](os3.png)

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O valor mínimo configurado irá reter os impostos, se o valor da retenção for maior que esse mínimo cadastrado.

No caso da OS do ticket, os valores dos impostos das notas não atingiam o valor mínimo estipulado no cadastro de filiais, apenas os impostos CSLL e IRPJ.

O sistema irá verificar se o valor do imposto que está na nota, atinge o valor mínimo, se sim, irá calcular a retenção baseando-se no percentual cadastrado na filial (campo retenção vendas %)

Exemplo: Valor mínimo da retenção de R$ 10,00 para cada imposto aplicar os percentuais estabelecidos sobre o valor de R$ 215,00. Neste exemplo, seria R$215,00x0,65%=1,40.

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## Para casos de ISSQN para destinatário de fora do Município

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Por exemplo a nota fiscal abaixo é de São Paulo, o serviço foi executado em Porto Alegre, o valor de R$ 50,00  é referente ao ISSQN de Porto Alegre, ou seja, nesses casos, não poderia subtrair do valor da nota, se for utilizado essa sistemática estaremos retendo em duplicidade.

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![Nota de Serviço](os2.png)

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Alguns municípios de destino (São Paulo e diversos outros) podem reter o ISSQN nas notas de serviço se o prestador for de outro município (no caso, o prestador é a WE, de Porto Alegre).

Mas, se o prestador possuir um cadastro de prestador de outro município, no município de destino. No caso se a WE tivesse este cadastro em São Paulo, não reteria. 

Atualmente no Gestor não há essa diferenciação, nem como configurar nestes casos.